quinta-feira, 8 de setembro de 2011

A Terra Marinhoa na Idade Média - Administração Civil

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AFORAMENTOS COLECTIVOS, FORAIS E CONCELHOS [1]. – Aforamento colectivo não é o mesmo que foral, embora por vezes haja quem os confunda. No aforamento colectivo há a divisão de um vasto prédio por enfiteutas em número e género indeterminados. É como que um contrato de adesão, com iguais encargos e vantagens para os aderentes, e vantajoso para estes, que ganham privilégios, pelo que se fomenta o aumento populacional.

Os aforamentos colectivos não criavam concelhos na Idade Média, mas por vezes acabavam por estar na sua origem. Para haver concelho também não era necessário um foral, bastava existir costume ou um juiz. No séc. XIII parecem reunir-se as condições necessárias para que Veiros e Pardelhas sejam classificados como concelhos rurais, desde logo a existência de juizes.

COUTO E FORAL DE ANTUÃ . – Em 1257 D. Afonso III juntou as terras de Antuã e Avanca para as dar ao Mosteiro de Arouca, em troca de Bouças (próximo do Porto), assim formando o couto de Antuã. A autoridade do Mosteiro de Arouca nestas terras durou até meados do séc. XIX. Pelo meio Antuã recebeu um Foral Novo, ou Manuelino, datado de 1519 [2].

TRIBUTOS. – Não nos referimos a impostos de facto mas sim aos direitos a pagar ao senhor da terra, que em toda a Terra Marinhoa foi o Mosreiro de Arouca, salvo Pardelhas e Ribeiro. Além de algumas prestações avulsas, os moradores de Veiros em 1210/1250 tinham que pagar ao rei a quarta parte do que produzissem. Iniciado o domínio do Mosteiro de Arouca em 1257, passaram a pagar a quinta parte em Veiros (1274), na Murtosa (1286, 1294) e em Pardilhó (1346-1357). Outras prestações acresciam, como um cambo de peixe de cada barca (Veiros, 1274), ou em vez de uma quinta parte pagar-se uma oitava parte dos terrenos que viessem a ser arroteados, assim promovendo a expansão do solo cultivável (Murtosa, 1294). Um Tombo de 1564 indica que se semeava na Murtosa centeio, sendo devida a quinta parte das terras secas, e a sétima das alagadiças [3]. O mais pesado dos tributos parece ser aquele que recaiu sobre os dois golfinhos pescados por bunheirenses, dos quais se exigia em 1378 a terça parte.

PESOS E MEDIDAS. – Na documentação medieval abundam referências a unidades de medida caídas em desuso. Uma delas é a eirádega [4], medida dos bens produzidos paga pelos enfiteutas ao senhorio. Outra o sesteiro [5], correspondente à oitava parte do moio [6]. A expressão MBRO, que em 1210/1250 se aplica a Veiros, é talvez à abreviatura de Membro, o mesmo que Maravidil [7] (unidade monetária).


[1] O estudo dos conceitos aqui aflorados é trabalhoso, mas pode fazer-se com vantagem recorrendo à seguinte bibliografia: REBELLO DA SILVA, “Memória sobre a população…”, 1868, p. 80, nota 1; GAMA BARROS, “História da Administração Pública…”, 1.ª ed., II, p. 110; GAMA BARROS, “História da Administração Pública…”, 2.º ed., I, p. 384; IV, p. 201; VIII, p. 487; Alberto SAMPAIO, “As vilas…”, pp. 142-143; LEITE DE VASCONCELOS, Biblos, VII, 1931, p. 100; Torquato de SOUSA SOARES, “Notas…”, Revista Portuguesa de História, Tomo I, 1941, pp. 71-92, e Tomo II, 1943, pp. 265-291; Miguel de OLIVEIRA, “Ovar na Idade Média”, p. 146;  “Dicionário de História de Portugal”, s. v. Foro, Enfiteuse, e Concelhos.
[2] ANTT, Livro de Forais Novos da Estremadura, fls. 243-244; ANTT, Mosteiro de Arouca, vol. 107 (cópia); AUC, III-1.ºD-13-5-21, fls. 92v-102 (cópia); publ. Luís Fernando de Carvalho DIAS, “Forais Manuelinos…” (vol. Extremadura), 1962, pp. 299-300, 306; e ROCHA MADAHIL, “Forais Novos do Distrito de Aveiro: Préstimo e Antuã”, Arquivo do Distrito de Aveiro, X, 1944, pp. 22-28.
[3] Miguel de OLIVEIRA, “Ovar na Idade Média”, p. 194.
[4] “Elucidário…”, s. v. Eiradéga e Eiradiga; José LEITE DE VASCONCELOS, “Observações ao Elucidário do P.e Santa Rosa de Viterbo”, Revista Lusitana, vol. 26, p. 144.
[5] “Elucidário…”, s. v. Sesteiro e Sexteiro; GAMA BARROS, “História da Administração Pública…”, 1.ª ed., IV, p. 326: sestario ou sesteiro (talvez a sexta parte do moio); José LEITE DE VASCONCELOS, “Observações ao Elucidário do P.e Santa Rosa de Viterbo”, Revista Lusitana, vol 26, p. 135.
[6] Segundo nos informa em e-mail de 23.11.2005 o Dr. Luís Seabra Lopes, a quem devemos outras informações sobre unidades de medida. Nesta matéria é, aliás, especialista, tendo diversos trabalhos de grande valia publicados.
[7] “Elucidário…”, s. v. Membro e Maravidil.

In "A Terra Marinhoa na Idade Média", Junta de Freguesia de Veiros, 2010, pp. 22-24.
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